TJPB - 0868808-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0868808-07.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MONTES DAS OLIVEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691 EXECUTADO: EDMARIO LINS DA SILVA DECISÃO Em análise da certidão juntada no ID 115012681, observa-se que o imóvel foi consolidado na propriedade da Caixa Econômica Federal, o que impede o prosseguimento dos atos executórios sobre ele, eis que a instituição financeira deve figurar no polo passivo da demanda.
De fato, impõe-se a constatação da incompetência absoluta desta Justiça Estadual para processar e julgar a demanda, em caso da parte requerer a continuidade dos atos constritivos sobre o imóvel objeto desta execução.
Diz o art. 109, I, da CF: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Isto posto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel requerido.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar e informar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:04
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL MONTES DAS OLIVEIRAS - CNPJ: 48.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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25/06/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:34
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 22:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2025 03:41
Decorrido prazo de EDMARIO LINS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/05/2025 21:30
Mandado devolvido para redistribuição
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21/05/2025 21:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2025 20:40
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:31
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:32
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 19:39
Conclusos para despacho
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21/04/2025 19:39
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0868808-07.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MONTES DAS OLIVEIRAS RÉU: EXECUTADO: EDMARIO LINS DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 04:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 04:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de EDMARIO LINS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:02
Juntada de
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10/02/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 08:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/11/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 08:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 08:06
Expedição de Carta.
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29/10/2024 12:23
Determinada a citação de EDMARIO LINS DA SILVA - CPF: *67.***.*90-30 (EXECUTADO)
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28/10/2024 20:51
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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