TJPB - 0800151-58.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS TAVEROS em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:19
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800151-58.2022.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR(S): Nome: ROSA MARIA DOS SANTOS TAVEROS Endereço: RUA SAO BERNARDO, 27, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA - PB26807 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, SN, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 CERTIDÃO Certifico que a Minuta de Precatório foi recusada pela GEPRE para correção, conforme print abaixo: Jacaraú, 14 de agosto de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
18/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:44
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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15/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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06/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:30
Juntada de RPV
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01/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 03/07/2025 23:59.
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11/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS TAVEROS em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 11:40
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800151-58.2022.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR(S): Nome: ROSA MARIA DOS SANTOS TAVEROS Endereço: RUA SAO BERNARDO, 27, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA - PB26807 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, SN, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a expedição do precatório ou RPV, conforme o montante do débito.
A requisição deverá utilizar os valores indicados na petição de cumprimento de sentença do ID. 103737169 que não foi impugnada.
Caso o advogado da parte autora tenha apresentado contrato e feito requerimento, autorizo o destacamento dos honorários.
O destacamento dos honorários contratuais, no caso de precatório, não autoriza a separação de valores para RPV.
Os honorários de sucumbência serão requisitados em separado por Precatório ou RPV, conforme o montante do débito.
Deverá constar do RPV a conta para recebimento do numerário, tanto da parte autora quanto do advogado, conforme o caso.
No caso de pagamento por meio de deposito judicial informado nos autos, expeça-se de imediato o(s) alvará(s) em favor do(s) credor(s).
Fica o Ente Público intimado para apresentar a comprovação do pagamento do RPV, no prazo de 05 (cinco) dias contados em dobro, após o seu efetivo pagamento.
Outrossim, fica intimado de que, no caso de não pagamento, poderá ser determinado o sequestro dos valores na forma do art. 17 da Lei 10.259/2001, que deve ser aplicado, também, para os processos que tramitam na Justiça Estadual e art. 13, §1º da Lei n.º 12.153/09, na forma da jurisprudência pacífica sobre o tema.
Advirto que no tocante à retenção de IRPF, estes não são cabíveis sobre verbas indenizatórias, assim como, advirto que devem ser utilizados os parâmetros do Regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) na forma do art. 12-A da Lei Federal no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 e Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 5 de abril de 2011.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 24 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
20/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:59
Juntada de Precatório
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19/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 23:14
Juntada de Petição de cota
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10/04/2025 16:28
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800151-58.2022.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR(S): Nome: ROSA MARIA DOS SANTOS TAVEROS Endereço: RUA SAO BERNARDO, 27, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA - PB26807 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, SN, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PORTARIA 001/2022 De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a Portaria citada acima, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para se manifestar acerca da devolução do precatório, no prazo de 15 dias.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 7 de abril de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
07/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:44
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:07
Juntada de Petição de cota
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06/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:13
Juntada de Precatório
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01/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:32
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/02/2025 14:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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05/02/2025 21:28
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
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13/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 05:39
Recebidos os autos
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13/11/2024 05:39
Juntada de Certidão de prevenção
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02/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
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30/05/2023 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 23:30
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS TAVEROS em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS TAVEROS em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:12
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 22:29
Juntada de Petição de cota
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18/08/2022 12:01
Juntada de Petição de resposta
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10/08/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 07:42
Conclusos para despacho
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20/07/2022 13:55
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2022 23:42
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 21:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 21:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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