TJPB - 0802550-15.2024.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:33
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802550-15.2024.8.15.0061 DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença, que condenou o réu ao cumprimento de obrigações de fazer e de pagar, onde o exequente requer o desarquivamento, tendo em vista o não cumprimento da obrigação de fazer.
Por conseguinte, intime-se o(a) promovido(a) para cumprir a obrigação de fazer determinada na decisão judicial transitada em julgado, no prazo de 15 dias.
Advirta-o, ainda, que a conduta consistente em não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais poderá ser considerada como atentatória à dignidade da justiça, punível com multa de até vinte por cento do valor da causa, ou em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, IV, §§2º e 5º do CPC).
Consigne-se também que o descumprimento injustificado da ordem judicial incidirá o executado nas penas de litigância de má-fé (art. 536, §3º, CPC).
Em relação à obrigação de pagar quantia certa, apresentada planilha atualizada de débito, intime-se a Fazenda Pública, por intermédio da Procuradoria, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução – art. 535 do CPC.
Cumpra-se.
ARARUNA/PB, data da validação do sistema.
Juiz de Direito “documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06” -
18/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:49
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2025 06:33
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 00:04
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802550-15.2024.8.15.0061 DESPACHO Vistos etc.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte da edilidade, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito -
02/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:07
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 04:44
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 04:44
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2025 16:04
Deferido o pedido de
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02/06/2025 07:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:06
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 23:26
Recebidos os autos
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10/05/2025 23:26
Juntada de Certidão de prevenção
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24/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 04:03
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:34
Determinada a citação de MUNICÍPIO DE ARARUNA PB (REU)
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30/09/2024 07:19
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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