TJPB - 0807702-10.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 07:10
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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01/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:48
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807702-10.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA GRAMAME Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 Promovido(a): EXECUTADO: JEILSON ROCHA DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
20/06/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/06/2025 06:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 07:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/05/2025 20:18
Expedição de Carta.
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14/05/2025 10:52
Outras Decisões
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14/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
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14/05/2025 07:46
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 07:45
Processo Desarquivado
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13/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 10:17
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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16/04/2025 20:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA GRAMAME em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:42
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:39
Extinto o processo por devedor não encontrado
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24/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0807702-10.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA GRAMAME EXECUTADO: JEILSON ROCHA DOS SANTOS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do Executado, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
24/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 22:11
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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