TJPB - 0802348-04.2025.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:05
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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26/06/2025 15:30
Sentença confirmada
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26/06/2025 15:30
Conhecido o recurso de CELIA MARIA DOS SANTOS DANTAS - CPF: *88.***.*10-82 (RECORRENTE) e não-provido
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26/06/2025 15:30
Voto do relator proferido
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25/06/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação de Pauta em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:44
Determinada diligência
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19/03/2025 14:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2025 14:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA MARIA DOS SANTOS DANTAS - CPF: *88.***.*10-82 (RECORRENTE).
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18/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
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17/03/2025 22:07
Recebidos os autos
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17/03/2025 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 22:07
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802348-04.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CELIA MARIA DOS SANTOS DANTAS Advogado do(a) AUTOR: JOSE AYRON DA SILVA PINTO - PB17797 REU: AMERICANAS S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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