TJPB - 0802348-04.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:05
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:05
Juntada de Certidão de prevenção
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17/03/2025 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 05:01
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 04:12
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802348-04.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CELIA MARIA DOS SANTOS DANTAS Advogado do(a) AUTOR: JOSE AYRON DA SILVA PINTO - PB17797 REU: AMERICANAS S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
24/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 20:18
Conclusos para despacho
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19/02/2025 20:18
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/02/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 07:33
Expedição de Carta.
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21/01/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/01/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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