TJPB - 0806512-16.2019.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806512-16.2019.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDILMA ABRANTES CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: THAYSE SILVEIRA DE CARVALHO - PB22388 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A DECISÃO
Vistos.
Em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
29/02/2024 19:43
Baixa Definitiva
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29/02/2024 19:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/02/2024 18:21
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 20:04
Conhecido o recurso de EDILMA ABRANTES CAMPOS - CPF: *03.***.*50-44 (APELANTE) e provido
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27/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
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27/09/2023 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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27/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
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26/02/2021 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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26/02/2021 00:03
Decorrido prazo de EDILMA ABRANTES CAMPOS em 25/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 18/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 17:24
Juntada de Documento de Comprovação
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22/01/2021 01:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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19/01/2021 11:36
Conclusos para despacho
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19/01/2021 10:27
Juntada de Petição de parecer
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07/01/2021 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/01/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 23:07
Conclusos para despacho
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09/10/2020 23:07
Juntada de Certidão
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09/10/2020 23:07
Juntada de Certidão
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09/10/2020 02:35
Recebidos os autos
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09/10/2020 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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