TJPB - 0806512-16.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:54
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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28/02/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806512-16.2019.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDILMA ABRANTES CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: THAYSE SILVEIRA DE CARVALHO - PB22388 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A DECISÃO
Vistos.
Em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
24/02/2025 10:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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06/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:44
Nomeado perito
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31/07/2024 07:14
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
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29/02/2024 19:43
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:43
Juntada de Certidão de prevenção
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09/10/2020 02:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 11:21
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2020 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 15:13
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2020 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 11:57
Conclusos para despacho
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06/04/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2020 01:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2020 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 13:47
Conclusos para despacho
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29/01/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2019 08:38
Audiência conciliação realizada para 12/12/2019 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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11/12/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 12:42
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2019 01:56
Decorrido prazo de EDILMA ABRANTES CAMPOS em 13/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 08:44
Audiência conciliação designada para 12/12/2019 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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06/11/2019 17:49
Recebidos os autos.
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06/11/2019 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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06/11/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 15:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILMA ABRANTES CAMPOS - CPF: *03.***.*50-44 (AUTOR) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (RÉU).
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31/07/2019 14:27
Conclusos para despacho
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31/07/2019 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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