TJPB - 0807731-31.2022.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSEFA BERNARDO BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:16
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807731-31.2022.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Bancários].
EXEQUENTE: JOSEFA BERNARDO BARBOSA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOSEFA BERNARDO BARBOSA em face de BANCO BRADESCO SA, objetivando o pagamento do valor condenatório em decorrência do êxito na demanda A parte executada apresentou comprovante de depósito judicial.
Ausente manifestação da exequente, mesmo após devidamente intimada. É, em síntese, o relatório.
Diante da informação constante nos autos acerca do pagamento voluntário do valor perseguido no cumprimento de sentença, entendo por cumprida a obrigação de pagar que originou o presente pedido, não subsistindo mais razões para a continuidade da demanda, devendo ser extinta, uma vez que o valor pago pelo executado representa o mesmo valor pedido pela exequente em sua peça de cumprimento de sentença.
Ademais, ante a ausência de manifestação da exequente, entendo pela sua concordância tácita sobre o valor depositado.
Assim, prevê o art. 924, inciso II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Portanto, o processo deve ser extinto, ante ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar constante do presente cumprimento de sentença, e, por meio de sentença, JULGO EXTINTO o processo, para todos os efeitos legais e jurídicos, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Sem multa e sem honorários, diante do pagamento voluntário tempestivo, art. 523, §1º do CPC.
EXPEÇAM-SE os alvarás correspondentes, nos moldes adotados pela unidade, observando-se a destinação de 15% dos honorários sucumbenciais em favor do advogado da exequente (R$1.160,28) e R$6.574,92 em favor da exequente.
Após, não havendo providências pendentes de cumprimento, ARQUIVE-SE os autos.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
30/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:18
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 07:53
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSEFA BERNARDO BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De Ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMO NOVAMENTE a(s) Parte(s) Autora(s), por seu(s) Advogado(s), por todo teor do Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) nos Autos, em ID 102234881, para dizer se concorda ou não com o valor depositado no prazo de 05 dias, sem prejuízo de levantar a parte incontroversa, hipótese em que fica autorizada a expedição de alvará.
CPC, art. 526, §1º.
Santa Rita, 24 de Fevereiro de 2025 Fernanda Huebra de Souza Leite Téc.
Judiciária -
24/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 00:46
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:46
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
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10/10/2024 20:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:57
Juntada de Certidão de prevenção
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04/06/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 21:27
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 11:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/09/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
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12/09/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSEFA BERNARDO BARBOSA em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 03:32
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 08:36
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 14:38
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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13/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
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08/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
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08/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2022 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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