TJPB - 0807731-31.2022.8.15.0331
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807731-31.2022.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Bancários].
EXEQUENTE: JOSEFA BERNARDO BARBOSA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOSEFA BERNARDO BARBOSA em face de BANCO BRADESCO SA, objetivando o pagamento do valor condenatório em decorrência do êxito na demanda A parte executada apresentou comprovante de depósito judicial.
Ausente manifestação da exequente, mesmo após devidamente intimada. É, em síntese, o relatório.
Diante da informação constante nos autos acerca do pagamento voluntário do valor perseguido no cumprimento de sentença, entendo por cumprida a obrigação de pagar que originou o presente pedido, não subsistindo mais razões para a continuidade da demanda, devendo ser extinta, uma vez que o valor pago pelo executado representa o mesmo valor pedido pela exequente em sua peça de cumprimento de sentença.
Ademais, ante a ausência de manifestação da exequente, entendo pela sua concordância tácita sobre o valor depositado.
Assim, prevê o art. 924, inciso II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Portanto, o processo deve ser extinto, ante ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar constante do presente cumprimento de sentença, e, por meio de sentença, JULGO EXTINTO o processo, para todos os efeitos legais e jurídicos, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Sem multa e sem honorários, diante do pagamento voluntário tempestivo, art. 523, §1º do CPC.
EXPEÇAM-SE os alvarás correspondentes, nos moldes adotados pela unidade, observando-se a destinação de 15% dos honorários sucumbenciais em favor do advogado da exequente (R$1.160,28) e R$6.574,92 em favor da exequente.
Após, não havendo providências pendentes de cumprimento, ARQUIVE-SE os autos.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
10/10/2024 20:57
Baixa Definitiva
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10/10/2024 20:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/10/2024 20:57
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSEFA BERNARDO BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:54
Conhecido o recurso de JOSEFA BERNARDO BARBOSA - CPF: *16.***.*12-04 (APELANTE) e provido em parte
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02/09/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:02
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2024 12:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:48
Recebidos os autos
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04/06/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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