TJPB - 0808739-72.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:57
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 19:31
Juntada de Petição de cota
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15/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:05
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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15/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:08
Juntada de Alvará
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06/05/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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13/04/2025 15:30
Juntada de Petição de parecer
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04/04/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:30
Determinada diligência
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26/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:49
Determinada diligência
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14/03/2025 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOGO LUIZ ALVES RAMALHO - CPF: *58.***.*83-55 (REQUERENTE).
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12/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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01/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, com base no art. 321, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1) Corrigir o valor da causa para adequá-lo à realidade da demanda; 3) Comprovar, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1o, NCPC), no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais. -
23/02/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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