TJPB - 0801816-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de RAYNER HOLMES BORBA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de RAYNER HOLMES BORBA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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06/05/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 15:47
Juntada de Alvará
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01/05/2025 08:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 15:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 01:25
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de RAYNER HOLMES BORBA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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28/02/2025 03:35
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801816-30.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAYNER HOLMES BORBA Advogado do(a) AUTOR: IANE SAMILLI ABRANTES FERREIRA - PB17683 REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
24/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:03
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 11:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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18/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/01/2025 07:15
Expedição de Carta.
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17/01/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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