TJPB - 0804543-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 20:12
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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04/06/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:04
Juntada de Ofício
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27/03/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 19:39
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 02:00
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:13
Declarada incompetência
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28/02/2025 03:29
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0804543-59.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de carta precatória para intimação de executado acerca do cumprimento de sentença em ação que tramita na Comarca de Imbuí/BA.
Ocorre que a parte a ser intimada pessoalmente tem endereço no bairro João Paulo II.
Nesta Comarca da Capital existem os juízos centralizados e os juízos distritais.
Assim sendo, tendo em conta que o bairro em que reside o intimando é de competência do Juízo distrital, tal competência, neste caso, não é relativa, mas absoluta.
A competência regionalizada na lei de organização judiciária é do juízo, isto é, competência funcional, pois corresponde à divisão interna das atribuições entre os vários juízos da mesma comarca.
No tema, ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery (in “CPC Comentado”, RT, 17ª ed., p. 488): Juízos distritais e regionais.
Há comarcas que têm juízos distritais ou regionais (v.g.
São Paulo, Porto Alegre, Campinas, etc.).
Trata-se de competência de juízo, portanto absoluta (funcional).
Ainda que os motivos para divisão dos juízos sejam o valor da causa e/ou o território, como ocorre na comarca de São Paulo, são, na verdade subcritérios do critério funcional.
Este é o que prevalece na caracterização da espécie de competência.
Assim, na comarca de São Paulo o juiz de vara central deve declarar-se de ofício incompetente, remetendo os autos ao juízo regional, e vice-versa, porque estará declinando de ofício incompetência absoluta, não incidindo a proibição do STJ-33.
A propósito do assunto, o TJRS já decidiu assim: “Na comarca da capital, a repartição dos feitos entre o foro centralizado e os foros regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos artigos 94 e 111 do CPC”.
Ante o exposto, sendo de competência do Foro Regional de Mangabeira o cumprimento das cartas precatórias de intimação de parte com endereço em um dos bairros de sua jurisdição (Resolução nº 55/TJPB), reconheço a incompetência absoluta deste juízo, e, ante o caráter itinerante das cartas precatórias, determino sejam os autos remetidos ao Foro Regional de Mangabeira, para distribuição.
INTIME-SE a parte interessada, através de seu advogado, para ciência.
Cientifique-se, ademais, o Juízo deprecante.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSIVALDO MANUEL DE OLIVEIRA JUNIOR (*34.***.*63-22).
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21/02/2025 12:47
Declarada incompetência
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30/01/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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