TJPB - 0835419-17.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:46
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:04
Processo Desarquivado
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01/05/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:19
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2025 23:59.
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02/03/2025 21:33
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 03:35
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835419-17.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Vendas casadas] AUTOR: VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação proposta por VERA LÚCIA RODRIGUES DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, em desfavor de BANCO BRADESCO e outro, igualmente identificado(s), em virtude dos fatos narrados na inicial.
Durante a instrução processual, antes da prolação de sentença, a parte autora formulou acordo com o BANCO BRADESCO (Id 106723258), pugnando pela homologação judicial.
Ato contínuo, os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo as mesmas peticionarem estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
No caso dos autos, as partes requereram expressamente a homologação da transação entre eles efetuada (Id 106723258).
Sendo o caso de se homologar a transação, bem como sendo esta formalizada antes da sentença, efetivamente as partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. (...) § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre a autora e o BANCO BRADESCO (Id 106723258), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao promovido BRADESCO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Dispensadas custas remanescentes.
Honorários advocatícios conforme convencionado.
Já foi noticiado o pagamento do valor diretamente na conta da autora (Id 107290245).
Ausente interesse recursal,certifique-se o transito em julgado desta e exclua-se o BANCO BRADESCO do polo passivo.
Por fim, dando seguimento ao feito, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação apresentada pela UNIAO SEGURADORA, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande/PB (data e assinaturas eletrônicas).
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
24/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:45
Homologada a Transação
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11/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 07:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 13:00
Juntada de Petição de informação
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05/11/2024 13:06
Expedição de Carta.
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05/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/11/2024 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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