TJPB - 0804139-77.2024.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0804139-77.2024.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: JOSE BATISTA DA SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 REU: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 121727010.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da satisfação do débito.
Caso haja pedido de destaque da verba honorária contratual, fica desde logo deferido até o limite de 30%, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados, intimando para o fornecimento dos dados bancários necessários.
Custas em face do demandante, restando sua exigibilidade suspensa em face da gratuidade concedida.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 21:07
Baixa Definitiva
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13/08/2025 21:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/08/2025 20:57
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA FILHO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 02:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:58
Conhecido o recurso de JOSE BATISTA DA SILVA FILHO - CPF: *13.***.*15-18 (APELANTE) e não-provido
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14/07/2025 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2025 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:29
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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