TJPB - 0803767-47.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/07/2025 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/07/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:22
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0803767-47.2024.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Bancários] Parte promovente: Nome: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Endereço: Rua Projetada, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Parte promovida: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 31/07/2025 10:00, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/jiy-yasw-kad Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp.
Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local.
Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
18/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/07/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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17/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:18
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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24/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0803767-47.2024.8.15.0141 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA Observado o integral cumprimento da diligência pela autora (ID 109778203), com fundamento nos arts. 319 e 320 do CPC, RECEBO A EMENDA À INICIAL.
Não vislumbro, inicialmente, os requisitos legais para a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, depende do objeto contratado, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos. (STJ, AgInt no REsp n. 2.110.638/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.) Ocorre que, in casu, não houve a demonstração mínima da relação de consumo entre as partes, tendo em vista que, em regra, não subsistem direitos e obrigações recíprocos entre associação e associados, subsistindo vínculo jurídico de caráter cível, nos termos do art. 53 do Código Civil.
O processo tramitará sob o rito ordinário, voluntariamente escolhido pela parte autora.
Embora a autora tenha manifestado desinteresse na audiência de conciliação, a parte promovida informou seu interesse na composição consensual (ID 108896580).Sem prejuízo da determinação supra, as partes ficam expressamente advertidas que: (a) a ausência injustificada de qualquer das partes ao ato processual será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com eventual imposição de multa (art. 334, § 8º, NCPC); (b) caso não seja obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação (defesa do réu) começará a correr da data da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC; (c) a ausência de contestação ensejará a revelia do réu e as alegações do(a) autor(a) serão presumidas como verdadeiras, nos termos do art. 344 do CPC.
Por fim, demonstrada a necessidade de “atos de administração” e de “mero expediente” para impulsionar e/ou regularizar o trâmite procedimental, observado o Código de Processo Civil, o Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do do Estado da Paraíba, o(a) servidor(a) responsável pelo dígito fica ciente de que deverá realizar o impulso oficial por meio de ato ordinatório, independente de nova conclusão dos autos.
Cumpra-se, observada a urgência/prioridade legal, por se tratar o autor de pessoa idosa.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Endereço: Rua Projetada, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE OAB: PB26712 Endereço: desconhecido Advogado: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES OAB: PB26250 Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 03, Centro, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA OAB: PB32497 Endereço: Coronel Candido de Assis, 445, Empresarial Almeida Melo, Sala 05, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Nome: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Endereço: Centro Empresarial Assis Chateaubriand_**, 701, SEDE NO SRTVS, QD 701, BL II, SL 428, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-906 Advogado: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS OAB: DF22748 Endereço: QE 42 CONJUNTO C CASA, 21, GUARA II, GUARÁ - DF - CEP: 71070-035 -
22/05/2025 15:35
Recebidos os autos.
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22/05/2025 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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22/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:33
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2025 06:11
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:05
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0803767-47.2024.8.15.0141 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA Inicialmente, imperioso esclarecer a entrada em exercício desta magistrada, na condição de Juíza Titular da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, no dia 19.12.2024, por meio da portaria TJPB/GAPRES n. 1.704, publicada no Diário Oficial da Justiça, oportunidade em que assumi a responsabilidade pela regular condução dos processos em trâmite nesta unidade jurisdicional.
Defiro o pedido de tramitação prioritária por se tratar a parte autora de pessoa idosa, nos termos do art. 71 da Lei n. 10.741/03.
Realizado o pagamento das custas iniciais, sendo deferida a assistência judiciária gratuita para os demais atos processuais, observado o ID 99673752.
Os autos foram distribuídos sob o rito ordinário, nos termos do Código de Processo Civil, não havendo pedido de tutela de urgência. É, em síntese, o relatório.
Objetivando viabilizar o recebimento da petição inicial, imperioso destacar que, de acordo com o art. 320 do CPC, “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Nesse contexto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, à luz das Recomendações n.127/2022 e 159/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça, ratificadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, nos autos do PP n. 0000755-91.2024.2.00.0815, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL, para: (a) apresentar comprovante de residência atualizado do domicílio indicado na inicial em seu nome, ou, de outro modo, documentos que comprovem a residência da parte autora, por se tratar de documento indispensável.
Decorrido o prazo processual, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, observada a urgência/prioridade legal, por se tratar o autor de pessoa idosa.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Endereço: Rua Projetada, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE OAB: PB26712 Endereço: desconhecido Advogado: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES OAB: PB26250 Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 03, Centro, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Advogado: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA OAB: PB32497 Endereço: Coronel Candido de Assis, 445, Empresarial Almeida Melo, Sala 05, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Nome: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Endereço: Centro Empresarial Assis Chateaubriand_**, 701, SEDE NO SRTVS, QD 701, BL II, SL 428, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-906 -
23/02/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 06:10
Indeferido o pedido de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *30.***.*87-63 (AUTOR)
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04/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (*30.***.*87-63).
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03/09/2024 20:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *30.***.*87-63 (AUTOR)
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22/08/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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