TJPB - 0804139-77.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804139-77.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: JOSE BATISTA DA SILVA FILHO REU: BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (preferencialmente com chave pix) do(s) beneficiário(s), para fins de expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS.
Data e assinatura eletrônicas. -
09/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 08:41
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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04/09/2025 04:02
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 21:07
Recebidos os autos
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13/08/2025 21:07
Juntada de Certidão de prevenção
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16/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 13:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804139-77.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Seguro] Autor(es): Nome: JOSE BATISTA DA SILVA FILHO Endereço: Sítio Cafundó, ZONA RURAL, SERRA GRANDE - PB - CEP: 58955-000 Promovido(s): Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 5 ANDAR, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal (art. 363 do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
20/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:34
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:09
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 06:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 06:02
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804139-77.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Seguro, Indenização por Dano Moral] Autor(es): Nome: JOSE BATISTA DA SILVA FILHO Endereço: Sítio Cafundó, ZONA RURAL, SERRA GRANDE - PB - CEP: 58955-000 Promovido(s): Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 5 ANDAR, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias..
Data e assinatura eletrônicas. -
21/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 02:46
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 16:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2024 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BATISTA DA SILVA FILHO - CPF: *13.***.*15-18 (AUTOR).
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31/07/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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