TJPB - 0822014-21.2018.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/07/2025 23:41 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/06/2025 23:59. 
- 
                                            16/06/2025 11:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/06/2025 11:31 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/06/2025 21:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/06/2025 02:59 Publicado Sentença em 03/06/2025. 
- 
                                            03/06/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
- 
                                            02/06/2025 10:55 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            02/06/2025 10:53 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            02/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822014-21.2018.8.15.0001 [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: ROGERIO LOPES DA SILVA EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
 
 SENTENÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO - EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INC.
 
 II do CPC. - É de ser extinto o processo de execução/cumprimento de sentença com julgamento do mérito quando a parte devedora promove o pagamento integral do débito.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de fase de cumprimento da sentença tendo como exequente ROGÉRIO LOPES DA SILVA em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
 
 A executada efetuou depósito da dívida, conforme documento de Id n.º 102717407, apontando o valor de R$ 5.949,98, e em manifestação de Id n.º 104700273, concordando com o valor, a parte exequente pugnou pela expedição dos alvarás. É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 O executado quitou a dívida, conforme comprovante de depósito de Id n.º 102717407, do qual foi concordante o exequente.
 
 Nos termos do art. 924 do CPC/15: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” E ainda: “Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Uma vez efetuado o pagamento integral do débito, é de ser extinto o processo, face já ter alcançado seu desiderato final.
 
 Assim, não há razão para manter-se o presente feito, já tendo alcançado seu objetivo, qual seja, a satisfação da pretensão inicial.
 
 Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, baseada no art. 924, inc.
 
 II, do CPC, em face da quitação da dívida pelo executado.
 
 Independente de trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás para levantamento do depósito de Id n.º 102717407, da seguinte forma: um em nome da parte promovente, no valor de R$ 3.786,36, e um segundo, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 540,90, e um terceiro, a título de honorários contratuais, no valor de R$ 1.622,72.
 
 Após, calculem-se as custas judiciais, intimando-se a devedora para recolhimento, em 10 dias, sob pena de inclusão em Dívida Ativa.
 
 Após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as formalidades legais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 Campina Grande, 28 de maio de 2025.
 
 Valério Andrade Porto Juiz de Direito
- 
                                            30/05/2025 12:27 Juntada de Alvará 
- 
                                            30/05/2025 12:26 Juntada de Alvará 
- 
                                            30/05/2025 12:26 Juntada de Alvará 
- 
                                            30/05/2025 12:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/05/2025 11:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            17/03/2025 10:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/03/2025 22:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/02/2025 00:10 Publicado Despacho em 25/02/2025. 
- 
                                            28/02/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
- 
                                            24/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822014-21.2018.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Diga o exequente, em 15 dias.
 
 CAMPINA GRANDE, 20 de fevereiro de 2025.
 
 Valério Andrade Porto Juiz de Direito
- 
                                            20/02/2025 22:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/01/2025 18:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/12/2024 08:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/12/2024 20:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/12/2024 14:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/11/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2024 10:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/10/2024 09:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/10/2024 00:46 Decorrido prazo de ROGERIO LOPES DA SILVA em 22/10/2024 23:59. 
- 
                                            30/09/2024 08:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/09/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/09/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/09/2024 11:47 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            24/09/2024 12:52 Recebidos os autos 
- 
                                            24/09/2024 12:52 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            18/04/2024 08:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            22/02/2024 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/01/2024 08:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/01/2024 22:35 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            11/12/2023 09:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/11/2023 01:14 Decorrido prazo de WAMBERTO BALBINO SALES em 31/10/2023 23:59. 
- 
                                            04/10/2023 13:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/09/2023 16:11 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            12/09/2023 13:11 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            25/08/2023 10:04 Juntada de Alvará 
- 
                                            25/08/2023 08:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2023 08:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/08/2023 21:18 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            15/08/2023 22:10 Juntada de provimento correcional 
- 
                                            09/05/2023 11:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/03/2023 08:02 Conclusos para julgamento 
- 
                                            01/03/2023 16:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/02/2023 09:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/01/2023 12:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/12/2022 05:51 Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 01/12/2022 23:59. 
- 
                                            02/12/2022 05:45 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/11/2022 23:59. 
- 
                                            18/11/2022 18:54 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            19/10/2022 10:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/10/2022 10:41 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            14/10/2022 14:13 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            07/10/2022 16:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            07/10/2022 16:57 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
- 
                                            06/10/2022 10:05 Expedição de Mandado. 
- 
                                            06/10/2022 10:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/10/2022 10:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/10/2022 10:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/09/2022 10:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/08/2022 16:12 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            12/08/2022 12:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/08/2022 07:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/08/2022 16:27 Juntada de provimento correcional 
- 
                                            29/07/2022 01:44 Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 26/07/2022 23:59. 
- 
                                            05/07/2022 16:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            05/07/2022 16:22 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            04/07/2022 12:27 Expedição de Mandado. 
- 
                                            28/03/2022 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/03/2022 11:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/03/2022 04:35 Decorrido prazo de WAMBERTO BALBINO SALES em 03/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            16/02/2022 14:30 Juntada de Petição de informações prestadas 
- 
                                            09/02/2022 08:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/02/2022 08:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/01/2022 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/01/2022 12:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/01/2022 10:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            24/01/2022 10:03 Juntada de diligência 
- 
                                            21/01/2022 18:01 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            21/01/2022 17:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/12/2021 01:51 Mandado devolvido para redistribuição 
- 
                                            04/12/2021 01:51 Juntada de Certidão oficial de justiça 
- 
                                            03/12/2021 10:23 Expedição de Mandado. 
- 
                                            03/12/2021 10:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/11/2021 16:37 Juntada de Petição de informações prestadas 
- 
                                            17/11/2021 05:31 Decorrido prazo de EMMANUEL SARAIVA FERREIRA em 16/11/2021 23:59:59. 
- 
                                            22/10/2021 08:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/09/2021 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/08/2021 11:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/08/2021 13:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/08/2021 13:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/08/2021 12:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/05/2021 14:06 Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 17/05/2021 23:59:59. 
- 
                                            27/04/2021 04:42 Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 26/04/2021 23:59:59. 
- 
                                            07/04/2021 17:08 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            07/04/2021 17:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/03/2021 08:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2021 08:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/03/2021 17:05 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            10/03/2021 14:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            10/03/2021 14:14 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
- 
                                            03/03/2021 11:03 Expedição de Mandado. 
- 
                                            03/03/2021 11:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/03/2021 11:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/02/2021 22:22 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            11/02/2021 01:54 Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 10/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            28/01/2021 19:46 Juntada de Petição de informações prestadas 
- 
                                            15/01/2021 19:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            15/01/2021 19:26 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            13/01/2021 12:21 Expedição de Mandado. 
- 
                                            13/01/2021 12:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/11/2020 10:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/11/2020 01:22 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/11/2020 23:59:59. 
- 
                                            05/11/2020 10:23 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            14/10/2020 16:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/10/2020 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/10/2020 14:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/09/2020 11:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/09/2020 10:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/09/2020 11:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/09/2020 11:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/08/2020 14:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/08/2020 09:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/05/2020 04:43 Decorrido prazo de EMMANUEL SARAIVA FERREIRA em 18/05/2020 23:59:59. 
- 
                                            16/03/2020 16:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/03/2020 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/01/2020 17:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/01/2020 17:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/12/2019 00:13 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/12/2019 23:59:59. 
- 
                                            26/11/2019 14:46 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            20/09/2019 13:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            31/07/2019 00:42 Decorrido prazo de EMMANUEL SARAIVA FERREIRA em 30/07/2019 23:59:59. 
- 
                                            09/07/2019 15:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/07/2019 17:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/01/2019 20:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/01/2019 17:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/01/2019 15:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/12/2018 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804959-27.2025.8.15.2001
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Igreja Apostolica Fonte
Advogado: Arlley Delfino Gomes Lacerda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 08:50
Processo nº 0803597-50.2024.8.15.0311
Jose Gomes Cesar
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 09:31
Processo nº 0803035-25.2024.8.15.0381
Severina Maria da Silva Orcino
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Elcio Curado Brom
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2024 10:29
Processo nº 0809377-08.2025.8.15.2001
Daniela Lima Hyun Mi Lee
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 17:02
Processo nº 0803629-55.2024.8.15.0311
Edgar Santana da Silva
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 09:38