TJPB - 0803629-55.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:47
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 20:47
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:46
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/07/2025 09:45
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:40
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 07:48
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 12:48
Expedição de Carta.
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03/06/2025 12:25
Determinada a citação de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-64 (REU)
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20/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento. -
20/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 08:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/01/2025 07:44
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:13
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDGAR SANTANA DA SILVA - CPF: *81.***.*00-87 (AUTOR)
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10/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:34
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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