TJPB - 0803597-50.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte promovida para produção de provas, caso deseje, no prazo de 15(quinze) dias.
Parte promovente requereu o julgamento antecipado da lide (ID nº 116204511/páginas 14 e 15). - 
                                            
21/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:01
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 09:15
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 12:49
Expedição de Carta.
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03/06/2025 12:25
Determinada a citação de ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 (REU)
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20/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo.
O comprovante juntado na inicial não aponta a resposta obtida, ficando neste momento desconsiderado. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; - 
                                            
20/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 14:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
28/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
 - 
                                            
17/12/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 12:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE GOMES CESAR - CPF: *86.***.*97-53 (AUTOR)
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12/12/2024 08:20
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:50
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
08/11/2024 09:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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