TJPB - 0822014-21.2018.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822014-21.2018.8.15.0001 [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: ROGERIO LOPES DA SILVA EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO - EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INC.
II do CPC. - É de ser extinto o processo de execução/cumprimento de sentença com julgamento do mérito quando a parte devedora promove o pagamento integral do débito.
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento da sentença tendo como exequente ROGÉRIO LOPES DA SILVA em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
A executada efetuou depósito da dívida, conforme documento de Id n.º 102717407, apontando o valor de R$ 5.949,98, e em manifestação de Id n.º 104700273, concordando com o valor, a parte exequente pugnou pela expedição dos alvarás. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O executado quitou a dívida, conforme comprovante de depósito de Id n.º 102717407, do qual foi concordante o exequente.
Nos termos do art. 924 do CPC/15: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” E ainda: “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Uma vez efetuado o pagamento integral do débito, é de ser extinto o processo, face já ter alcançado seu desiderato final.
Assim, não há razão para manter-se o presente feito, já tendo alcançado seu objetivo, qual seja, a satisfação da pretensão inicial.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, baseada no art. 924, inc.
II, do CPC, em face da quitação da dívida pelo executado.
Independente de trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás para levantamento do depósito de Id n.º 102717407, da seguinte forma: um em nome da parte promovente, no valor de R$ 3.786,36, e um segundo, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 540,90, e um terceiro, a título de honorários contratuais, no valor de R$ 1.622,72.
Após, calculem-se as custas judiciais, intimando-se a devedora para recolhimento, em 10 dias, sob pena de inclusão em Dívida Ativa.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento de todas as formalidades legais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande, 28 de maio de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
30/05/2025 12:27
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 12:26
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 12:26
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822014-21.2018.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Diga o exequente, em 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 20 de fevereiro de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
20/02/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/04/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 22:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de WAMBERTO BALBINO SALES em 31/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 13:11
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2023 10:04
Juntada de Alvará
-
25/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:18
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 22:10
Juntada de provimento correcional
-
09/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:02
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:51
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:54
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2022 14:13
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 16:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/10/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:27
Juntada de provimento correcional
-
29/07/2022 01:44
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 26/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 04:35
Decorrido prazo de WAMBERTO BALBINO SALES em 03/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 14:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/02/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 10:03
Juntada de diligência
-
21/01/2022 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 01:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/12/2021 01:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/12/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/11/2021 05:31
Decorrido prazo de EMMANUEL SARAIVA FERREIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:06
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 17/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 04:42
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 26/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2021 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 14:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/03/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 22:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2021 01:54
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/01/2021 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 01:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 04:43
Decorrido prazo de EMMANUEL SARAIVA FERREIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 00:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2019 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2019 00:42
Decorrido prazo de EMMANUEL SARAIVA FERREIRA em 30/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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