TJPB - 0875256-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 02:32 Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA LAURENTINO ALVES em 26/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 09:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 16:23 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 07:53 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 07:26 Extinto o processo por desistência 
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                                            30/05/2025 17:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2025 17:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/05/2025 13:08 Conclusos para julgamento 
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                                            23/05/2025 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 09:23 Expedição de Mandado. 
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                                            16/04/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 16:36 Publicado Expediente em 09/04/2025. 
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                                            10/04/2025 16:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de abril de 2025 Nº DO PROCESSO: 0875256-93.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA EXECUTADO: AMANDA CRISTINA LAURENTINO ALVES INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se a parte autora para, em 05 dias, indicar o seu paradeiro, do veículo localizado e bloqueado no RENAJUD. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
 
 ALANA ALVES BATISTA Servidor
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                                            07/04/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2025 08:33 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            28/02/2025 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 19:55 Publicado Despacho em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 19:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0875256-93.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FONDAZZI - PR58844 EXECUTADO: AMANDA CRISTINA LAURENTINO ALVES DESPACHO Intime-se o exequente para dizer se tem interesse no veículo localizado e bloqueado no RENAJUD, em 05 dias e, em caso positivo, indicar o seu paradeiro.
 
 Caso não tenha interesse, deverá fazer indicação precisa de outro bem penhorável, sob pena de extinção.
 
 Caso tenha interesse, expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO e DEPÓSITO em mãos do exequente (art. 840, §§1º e 2º, do CPC), do veículo bloqueado.
 
 Após a constrição, proceda à INTIMAÇÃO DO DEVEDOR da penhora e da avaliação e, ainda, para OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição (Enunciado 104 do Fonaje).
 
 Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado para responder em 15 dias.
 
 Com ou sem resposta, façam os autos conclusos ao juiz leigo para decidir os Embargos.
 
 Transitada em julgado, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, dizer se tem interesse em adjudicar ou alienar diretamente o(s) bem(s) penhorado(s) (LJE, art. 52, inc.
 
 VII).
 
 Nesta última hipótese, proceda com a indicação do interessado e do valor da proposta; restando inexitosa, intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no mesmo prazo, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
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                                            19/02/2025 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2025 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 08:37 Expedição de Carta. 
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                                            13/02/2025 19:47 Indeferido o pedido de AMANDA CRISTINA LAURENTINO ALVES - CPF: *17.***.*25-08 (EXECUTADO) 
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                                            11/02/2025 07:42 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 11:10 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/01/2025 08:16 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2024 01:20 Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA LAURENTINO ALVES em 16/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 11:44 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            03/12/2024 12:58 Expedição de Carta. 
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                                            03/12/2024 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 12:49 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2024 13:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/11/2024 13:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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