TJPB - 0803257-10.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VASCONCELOS GOMES em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:58
Juntada de Alvará
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26/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:00
Juntada de Alvará
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24/02/2025 08:00
Juntada de Alvará
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24/02/2025 00:06
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803257-10.2023.8.15.0031 [Pagamento Indevido] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VASCONCELOS GOMES EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, já qualificado nos autos, através de advogado constituído, manejou impugnação ao cumprimento de sentença, em face de MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS GOMES, já qualificada(o).
Alegou, em síntese, que os cálculos do valor devido estavam em forma divergente ao que definido em sentença, fez depósito por garantia e pugnou pela remessa dos autos para cálculo da dívida na forma disposta na sentença.
Manifestação da parte impugnada que concordou com o valor apontada da execução pelo impugnante, de R$ 11.307,82.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Consta nos autos – inicial executiva que a autora fez pedido de pagamento quanto a obrigação de pagar, no equivalente a R$ 11.655,33.
O banco executado, fez depósito do valor como garantia do juízo, manejou impugnação onde alegou excesso de execução, e, apontou que o valor devido seria de R$ 11.307,82, e uma vez intimada a exequente, esta manejou resposta concordando com o valor apontado na impugnação.
Neste sentido, com a concordância do exequente, não há fato e nem valor incontroverso a ser dirimido, razão pela qual, os argumentos expostos pelo impugnante dever acolhidos.
Por todo o exposto, procedente a impugnação da execução, determinando a correção do valor da execução em R$ 11.307,82.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid.
Havendo pedido expresso da parte interessada para recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, defiro de logo o pedido, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Por fim, expeça-se alvará em favor do banco impugnante quanto ao remanescente.
Custas já pagas conforme id, 102590947.
Cumpridas às formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Alagoa Grande- PB data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
20/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:24
Expedido alvará de levantamento
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20/02/2025 08:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2025 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 22:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 10:07
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:07
Juntada de Certidão de prevenção
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19/06/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VASCONCELOS GOMES em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:36
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA VASCONCELOS GOMES - CPF: *16.***.*09-91 (AUTOR).
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22/09/2023 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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