TJPB - 0803257-10.2023.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803257-10.2023.8.15.0031 [Pagamento Indevido] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VASCONCELOS GOMES EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, já qualificado nos autos, através de advogado constituído, manejou impugnação ao cumprimento de sentença, em face de MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS GOMES, já qualificada(o).
Alegou, em síntese, que os cálculos do valor devido estavam em forma divergente ao que definido em sentença, fez depósito por garantia e pugnou pela remessa dos autos para cálculo da dívida na forma disposta na sentença.
Manifestação da parte impugnada que concordou com o valor apontada da execução pelo impugnante, de R$ 11.307,82.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Consta nos autos – inicial executiva que a autora fez pedido de pagamento quanto a obrigação de pagar, no equivalente a R$ 11.655,33.
O banco executado, fez depósito do valor como garantia do juízo, manejou impugnação onde alegou excesso de execução, e, apontou que o valor devido seria de R$ 11.307,82, e uma vez intimada a exequente, esta manejou resposta concordando com o valor apontado na impugnação.
Neste sentido, com a concordância do exequente, não há fato e nem valor incontroverso a ser dirimido, razão pela qual, os argumentos expostos pelo impugnante dever acolhidos.
Por todo o exposto, procedente a impugnação da execução, determinando a correção do valor da execução em R$ 11.307,82.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid.
Havendo pedido expresso da parte interessada para recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, defiro de logo o pedido, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Por fim, expeça-se alvará em favor do banco impugnante quanto ao remanescente.
Custas já pagas conforme id, 102590947.
Cumpridas às formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Alagoa Grande- PB data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
27/08/2024 10:07
Baixa Definitiva
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27/08/2024 10:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/08/2024 10:06
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VASCONCELOS GOMES em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2024 23:59.
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22/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:41
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA VASCONCELOS GOMES - CPF: *16.***.*09-91 (APELANTE) e provido
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16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 14:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:20
Recebidos os autos
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19/06/2024 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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