TJPB - 0802802-81.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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22/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:09
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0802802-81.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: ANATOLIO JOSE RAMOS PINHEIRO EXECUTADO: JULIA DE SOUSA PANTOJA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação, Id. 106678506, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANATOLIO JOSE RAMOS PINHEIRO - PE57382 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 18 de fevereiro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
18/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 17:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/01/2025 06:45
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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