TJPB - 0819978-30.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:10
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de LUCAS SOARES VASCONCELOS BANDEIRA - ME em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:13
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande Processo nº 0819978-30.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Em harmonia e continuidade ao que restou consignado na decisão de ID Num. 105223570 - Pág. 1, este juízo realizou consulta de valores por meio do Sistema SISBAJUD, não encontrando saldo bancário em nome da parte executada, conforme comprovante em anexo.
Ademais, este juízo de logo realizou consulta junto ao Sistema RENAJUD, também não encontrando veículos em nome da parte executada, conforme comprovante em anexo.
Diante desses resultados infrutíferos acima referidos, DEFIRO o pedido contido no item 3 da petição de ID Num. 98751115 - Pág. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, exatamente na forma requerida pela parte autora/exequente, a ser cumprido no endereço indicado na petição inicial.
Com amparo no artigo 782, §3º, do CPC, DEFIRO também o pedido de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito.
Cumpra-se conforme requerido pela parte autora/exequente no item 4 da petição de ID Num. 98751115 - Pág. 2.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
19/02/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 05:56
Deferido o pedido de
-
18/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 03:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
12/02/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de LUCAS SOARES VASCONCELOS BANDEIRA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/07/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AZIMULT CERAMICA LTDA (38.***.***/0001-91).
-
28/06/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826837-81.2020.8.15.2001
Jose Expedito Ferreira Elias
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2020 23:06
Processo nº 0801896-49.2024.8.15.0151
Simone Maria Nunes de Lucena
Vildelandio Pereira da Silva
Advogado: Taciana Ines Nunes de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 15:32
Processo nº 0839006-47.2024.8.15.0001
Ione de Farias
Plan-Med Assessoria e Gestao LTDA
Advogado: Pedro Paulo Pinheiro Benjamim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 14:46
Processo nº 0805930-32.2024.8.15.0001
Maria da Silva Galdino
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/02/2024 13:24
Processo nº 0802802-81.2025.8.15.2001
Anatolio Jose Ramos Pinheiro
Julia de Sousa Pantoja
Advogado: Anatolio Jose Ramos Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 10:19