TJPB - 0844377-74.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA KARLA SANTOS DE LIMA em 24/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE TEOTONIO DE LIMA FILHO em 24/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 18:19
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
03/05/2023 00:57
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844377-74.2022.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: JOSE TEOTONIO DE LIMA FILHO, ANA KARLA SANTOS DE LIMA REU: DELTA ENGENHARIA LTDA Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifico que todas as partes deste feito residem em um dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Jardim Cidade Universitária, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ora, consoante informado nos documentos colacionados, os autores e a parte ré possuem endereço no bairro Bancários (ID. 71335680 - pág. 4), sendo imperativa a competência das unidades judiciárias de Mangabeira para fins de processamento do feito.
Ressalte-se, por oportuno, que a hipótese não trata de competência territorial a não permitir declinação ex officio.
Como ambas as unidades – 11ª Vara Cível e Distrital de Mangabeira pertencem à Comarca da Capital, o que há é um simples reconhecimento de uma outra unidade com jurisdição para regular tramitação do feito, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC e DECLINO DA JURISDIÇÃO para apreciar e decidir o feito.
Isso com fundamento na Lei Estadual nº 4.685/1985 e da Resolução nº 04/1985 do Tribunal Pleno do TJPB.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Facultando às partes a possibilidade de renúncia do prazo recursal a fim de trazer celeridade.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
01/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:09
Determinado o arquivamento
-
28/04/2023 15:09
Extinto o processo por incompetência territorial
-
03/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE AGUIAR em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:25
Determinada diligência
-
13/02/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 21:23
Juntada de Petição de comunicações
-
10/12/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 21:35
Determinada diligência
-
07/12/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 18:02
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:08
Determinada diligência
-
22/08/2022 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835169-03.2021.8.15.2001
Julio de Oliveira Telles
Marco Aurelio de Oliveira Telles
Advogado: Antonio Carlos Simoes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2021 19:16
Processo nº 0815245-69.2022.8.15.2001
Renally Aguiar Jinkings Silva
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2022 15:10
Processo nº 0804249-75.2023.8.15.2001
Marcleidy Synara Vitorino dos Santos
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Daiane de Carvalho Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2023 11:54
Processo nº 0819030-05.2023.8.15.2001
Vera Maria Medeiros de Carvalho
Liberty Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2023 23:48
Processo nº 0839119-83.2022.8.15.2001
Isa Vanessa Guerra Vieira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2022 14:35