TJPB - 0819030-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 06:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 20:33
Juntada de Petição de alegações finais
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29/05/2025 17:42
Juntada de Petição de alegações finais
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14/05/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/05/2025 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de MAIKOL FERNANDES LEAL DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de MH2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2025 00:16
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0819030-05.2023.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aquisição, Acessão, Arras ou Sinal, Anulação, Acidente de Trânsito] Polo ativo: AUTOR: VERA MARIA MEDEIROS DE CARVALHO Polo passivo: REU: LIBERTY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 13/05/2025, às 09:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*45.***.*82-08 ID da reunião: 845 7918 2208 Senha: 968453 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária -
20/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/05/2025 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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18/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MAIKOL FERNANDES LEAL DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MH2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 23:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2024 23:12
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819030-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 00:46
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819030-05.2023.8.15.2001 [Arras ou Sinal, Aquisição, Anulação, Acidente de Trânsito, Acessão] AUTOR: VERA MARIA MEDEIROS DE CARVALHO REU: LIBERTY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc. 01.
Anotações necessárias a respeito da habilitação requerida por meio da petição de ID 87489068. 02.
Cite-se a parte promovida, por meio do patrono habilitado na petição de ID 87489068 para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 13:35
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/03/2024 11:06
Determinada Requisição de Informações
-
26/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 07:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de VERA MARIA MEDEIROS DE CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819030-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca da certidão, ID 83237318, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:14
Juntada de Petição de informação
-
28/11/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819030-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, por seu advogado, para que informe, no prazo de 05 ( cinco ) dias, endereço dos demais promovidos, para fins de cumprimento do despacho, ID 80536370.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:20
Decorrido prazo de LIBERTY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:59
Juntada de Petição de informação
-
13/09/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 16:46
Juntada de carta
-
27/07/2023 16:43
Juntada de carta
-
27/07/2023 16:41
Juntada de carta
-
27/07/2023 16:35
Juntada de comunicações
-
27/07/2023 16:29
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA MARIA MEDEIROS DE CARVALHO registrado(a) civilmente como VERA MARIA MEDEIROS DE CARVALHO - CPF: *28.***.*33-49 (AUTOR).
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26/07/2023 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2023 00:58
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819030-05.2023.8.15.2001 [Arras ou Sinal, Aquisição, Anulação, Acidente de Trânsito, Acessão] AUTOR: VERA MARIA MEDEIROS DE CARVALHO REU: LIBERTY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que comprove, documentalmente, a hipossuficiência financeira alegada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
01/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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