TJPB - 0824644-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:00
Juntada de Alvará
-
24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de MIRELTON CESAR ROGERIO BARAUNA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:59
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
19/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:53
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 19:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 01:52
Decorrido prazo de MIRELTON CESAR ROGERIO BARAUNA em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:20
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 08:20
Expedido alvará de levantamento
-
18/10/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de MIRELTON CESAR ROGERIO BARAUNA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:57
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0824644-59.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MIRELTON CESAR ROGERIO BARAUNA DESPACHO Segue comprovante de bloqueio integral do valor da dívida exequenda, pelo sistema SISBAJUD, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S.A.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se o Executado, por seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 08 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
12/08/2024 06:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de MIRELTON CESAR ROGERIO BARAUNA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:43
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0824644-59.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MIRELTON CESAR ROGERIO BARAUNA DESPACHO Intime-se o Réu/Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 08 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/05/2024 09:24
Determinada diligência
-
14/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0824644-59.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MIRELTON CESAR ROGERIO BARAUNA DESPACHO Intime-se o Autor/Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 13 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/11/2023 12:10
Determinada diligência
-
15/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0824644-59.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MIRELTON CESAR ROGERIO BARAUNA DESPACHO Intime-se o Executado/Promovente para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença (ID 46201468), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 05 de abril de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/04/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:12
Determinada diligência
-
05/04/2023 06:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 06:42
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 18:40
Transitado em Julgado em 05/12/2022
-
06/12/2022 18:32
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2022 08:51
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 07:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/10/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:08
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:42
Deferido o pedido de
-
05/04/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:25
Outras Decisões
-
19/08/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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