TJPB - 0803785-52.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0825420-20.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA DE N° 0017511-09.2015.8.15.2001.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 535 e segs. do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
A seguir, E INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, adote as seguintes providências: 1.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
VIRGÍNIA DE L.
FERNANDES M.
AGUIAR JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25 ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara Especializada Cível, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
13/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2025 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 10:05
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 08:30
Decorrido prazo de MARILY MIGUEL PORCINO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 15:49
Publicado Mandado em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803785-52.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Empréstimo consignado] Autor(es): Nome: MARGARIDA PINTO MOREIRA Endereço: Rua Antônio Ferreira Da Fonseca, 445, Centro, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Promovido(s): Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, 10 Andar, Sala 101., VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 01/2023 da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. 2.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba para apreciação do recurso.
Data e assinatura eletrônicas. -
28/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 01:51
Publicado Mandado em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 20:51
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:48
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:48
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:21
Outras Decisões
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21/03/2025 19:48
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de MARGARIDA PINTO MOREIRA em 17/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 19:09
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0803785-52.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARGARIDA PINTO MOREIRA REU: BANCO BMG SA
Vistos.
DEFIRO a prova pericial.
NOMEIO o perito, cadastrado no TJPB na área de grafoscopia (art. 156, § 1º, CPC), Felipe Queiroga Gadelha, e-mail [email protected], celular (83) 99332-2907.
ARBITRO o valor dos honorários em R$ 491,86, utilizando como parâmetro a tabela do Anexo I da Resolução n. 09/2017 do TJPB, a ser pago pela parte ré, diante da inversão do ônus da prova deferida.
Ressalto que a parte requerida não é obrigada a pagar os honorários do perito, contudo, a não produção da prova pericial implicará na presunção de veracidade da alegação da parte autora, de que o contrato não foi assinado por ela.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento no REsp 1.846.649/MA (repetitivo)1.
Determino. 1) INTIMEM-SE as partes por seus advogados para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestarem nos termos do artigo 465 e ss do Código de Processo Civil2: No mesmo prazo, a parte requerida deverá depositar judicialmente o valor dos honorários periciais, sob pena de serem reconhecidas como verdadeiras as alegações da parte autora. 2) Após a apresentação dos quesitos e pagamento dos honorários periciais, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para comparecer no cartório desta unidade judiciária para colher pessoalmente sua escrita no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação.
Advirto que a sua ausência implicará na presunção de que as assinaturas contestadas são suas. 3) CADASTRE-SE o(a) perito(a) como terceiro(a) interessado(a) e INTIME-O(A) pelo PJe para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, designe data e local para a realização da perícia e esclarecer se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário.
FIXO o prazo de 15 (trinta) dias úteis para encaminhar o relatório da perícia a contar da sua realização (art.471, §2º, CPC). 4) Após a designação da data pelo perito, INTIMEM-SE as partes por seus advogados da data da perícia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que o ato poderá ser acompanhado por assistentes técnicos (arts. 466, § 2º, e 474 do CPC). 5) Com o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes por seus advogados para se manifestarem sobre ele no prazo comum de 15 dias úteis (art.477, §1º, CPC3). 6) Não existindo pedidos de esclarecimento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do(a) perito(a) dos honorários periciais. 7) Por fim, FAÇA-SE conclusão.
Itaporanga/PB, data da assinatura digital.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito 1 "Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade."(STJ, REsp 1.846.649/MA, 2ª Seção, j. 24/11/2021 – Tese do Tema Repetitivo 1061). 2 "Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. §1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos." (Código de Processo Civil) 3 "Art. 477. ('omissis') §1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer." (Código de Processo Civil) -
17/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:43
Nomeado perito
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11/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:49
Conclusos para despacho
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04/11/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA PINTO MOREIRA - CPF: *18.***.*01-53 (AUTOR).
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18/07/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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