TJPB - 0803913-15.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 21:02
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DANTAS em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:02
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803913-15.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Seguro].
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JOSE SEBASTIAO DANTAS - CPF: *74.***.*04-04 (AUTOR), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)].
REU: REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovente, para tomar ciência da Sentença de ID 112940889, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. -
27/05/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SEBASTIAO DANTAS - CPF: *74.***.*04-04 (AUTOR).
-
22/05/2025 23:37
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
17/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:32
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
21/02/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803913-15.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Seguro].
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JOSE SEBASTIAO DANTAS - CPF: *74.***.*04-04 (AUTOR), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)].
REU: REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para cumprir com as determinações contidas no despacho de ID 107663545. -
17/02/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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