TJPB - 0825509-34.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:35
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 10:29
Expedição de Carta.
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11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FELIX em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de JOSÉ DE ARIMATEIA CARLOS PORTO em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 12:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSÉ DE ARIMATEIA CARLOS PORTO (REU).
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21/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:25
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FELIX em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:09
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825509-34.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
As circunstâncias detalhadas nos autos, bem como os documentos acostados pelo autor, em princípio, não são suficientes a provarem que o(a) autor(a) faz jus ao benefício da assistência judiciária, principalmente atualmente, em que o Novo CPC, prevê diversas modalidades de pagamento das custas (de forma parcelada, em percentual reduzido).
Diante do exposto, intime-se a parte ré para, nos termos do art. 99, § 2º[1] do CPC, juntar aos autos provas aptas a demonstrarem a alegada insuficiência financeira (DIRPF) e extratos bancários dos últimos 3 meses, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito [1] Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. -
14/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:28
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:55
Juntada de Informações
-
17/09/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/09/2024 11:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
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11/09/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FELIX em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSÉ DE ARIMATEIA CARLOS PORTO em 10/09/2024 23:59.
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09/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:01
Juntada de Informações
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08/08/2024 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/09/2024 11:00 1ª Vara Cível de Campina Grande.
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07/08/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/07/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FELIX em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
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01/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SECA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA FELIX em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/10/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 10:37
Juntada de Ofício
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25/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
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04/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 08:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2023 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/03/2023 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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24/03/2023 15:34
Recebidos os autos.
-
24/03/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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12/01/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 17:44
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2022 17:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/03/2023 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
30/11/2022 16:59
Recebidos os autos.
-
30/11/2022 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
30/11/2022 16:58
Juntada de Informações
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30/11/2022 16:52
Juntada de Informações
-
29/11/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 21:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2022 09:57
Conclusos para despacho
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17/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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