TJPB - 0800860-25.2024.8.15.1071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:28
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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28/08/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0800860-25.2024.8.15.1071 ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] RECORRENTE: AMANDA CALLYNE DE LIMA RÉGIS, RONALDO DAVI RÉGIS Advogado do(a) RECORRENTE: FERNANDA QUEIROZ DE CARVALHO - PB22219-A RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A , CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667-A, MARCONI DARCE LÚCIO JÚNIOR - PE35094-A Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A DECISÃO EMENTA: RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA.
DESISTÊNCIA.
DISPENSA DE CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
DECIDO: Diante da desistência manifestada pela parte recorrente, e sendo dispensável a concordância da parte adversa, HOMOLOGO-A, e declaro prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente de seu objeto.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO PREJUDICADO O RECURSO, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem sucumbência.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
22/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:18
Homologada a Desistência do Recurso
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18/08/2025 10:18
Prejudicado o recurso
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07/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:49
Decorrido prazo de AMANDA CALLYNE DE LIMA REGIS em 31/07/2025 06:00.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de AMANDA CALLYNE DE LIMA REGIS em 31/07/2025 06:00.
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28/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 22:06
Determinada diligência
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13/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:01
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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