TJPB - 0800076-63.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:18
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE JACI ROMEIA em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:19
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/05/2025 11:03
Decorrido prazo de JOSE JACI ROMEIA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 22:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2025 10:50
Expedição de Carta.
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24/03/2025 10:08
Determinada a citação de CASA DAS LENTES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-08 (REU)
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24/03/2025 10:08
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2025 12:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/03/2025 11:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:55
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de JOSE JACI ROMEIA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Desse modo, determino à autora o recolhimento das custas processuais reduzidas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação.
Por fim, ressalto que a decisão que concede a gratuidade está condicionada à cláusula rebus sic stantibus e não gera preclusão pro judicato. -
18/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 08:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE JACI ROMEIA - CPF: *26.***.*63-99 (AUTOR)
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11/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:34
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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