TJPB - 0866748-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:23
Determinada diligência
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19/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:40
Juntada de informação
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de VALDERIZA ALEIXO DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:52
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0866748-61.2024.8.15.2001 AUTOR: VALDERIZA ALEIXO DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Observo que a parte requerente está assistida por advogada com OAB-AL, com mais de 170 processos distribuídos neste Estado, basicamente todos tratando sobre revisão contratual, com petições basicamente idênticas e mesma matéria discutida, com autores residentes no Município de Prata/PB.
Assim, determino apresentação de OAB Suplementar, sob pena de comunicação de infração à OAB-PB.
A judicialização e/ou a advocacia predatória é prática que prejudica o efetivo acesso à Justiça, compromete a celeridade processual, e causa danos à sociedade, inclusive à própria atuação legítima da advocacia, devendo ser combatida não apenas pelos integrantes do Poder Judiciário, mas também por todos os operadores do Direito, objetivando - inclusive - a efetiva aplicação das penalidades por litigância de má-fé e atuação das representações da advocacia (OAB).
Não sem razão, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ aprovou - como uma das metas estratégicas para o ano de 2023 - a regulamentação e a promoção de protocolos para combater a litigância predatória, com a instituição do monitoramento de processos e envio de informações à Corregedoria Nacional, conforme diretrizes constantes na Recomendação nº 127/2022.
A prática da "advocacia predatória" e "captação de clientes" deve ser reconhecida - conforme Recomendação nº 127/2022 do CNJ -quando houver o "ajuizamento, em massa, em território nacional, de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão", fazendo uso de narrativas genéricas, e sem precisão do fatos, sendo o fenômeno especialmente disseminado por ocasião da pandemia do COVID-19, com a realização de audiências remotas e a adoção do Juízo 100% Digital.
Determino que seja oficiado à OAB-PB, à Corregedoria do TJPB e ao Centro de Inteligência do TJPB (caso exista), com cópia dos autos e print da busca no Pje em nome da Advogada, para apuração de eventual prática de advocacia predatória, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Determino ainda, que seja, intimada a parte autora para que, no prazo de 5 dias, compareça pessoalmente ao Cartório Unificado Cível, localizado no Fórum Desembargador Moacyr Porto, nesta Capital, para passar por análise da serventia, a fim de validar a procuração e demais informações já repassadas.
Comunique ao Chefe de seção, para acompanhamento direto do caso.
Cumpra-se, cuidadosamente, cada determinação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24101715071072600000096075176, Outros Documentos: 24101715071005600000096075175, Outros Documentos: 24101715070867400000096074624, Outros Documentos: 24101715071265400000096074623, Outros Documentos: 24101715071211700000096074622, Outros Documentos: 24101715071148200000096074621, Outros Documentos: 24101715070935200000096074619, Outros Documentos: 24101715070646600000096074618, Outros Documentos: 24101715070793600000096074617, Outros Documentos: 24101715070722800000096074616] -
17/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 03:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/10/2024 14:44
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 14:44
Determinada diligência
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17/10/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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