TJPB - 0877068-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:44
Conclusos para despacho
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04/09/2025 21:43
Processo Desarquivado
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29/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 08:33
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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27/08/2025 14:23
Determinado o arquivamento
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27/08/2025 14:23
Homologada a Transação
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25/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:22
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:50
Determinado o arquivamento
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15/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:37
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:35
Juntada de comunicações
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10/07/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0877068-73.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDA HELLEN FERNANDES TOME Advogado(a): LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Não havendo o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar memorial de cálculo atualizado do débito sem a incidência dos honorários advocatícios conforme Enunciado nº 97 do Fonaje, sob pena de arquivamento.
Apresentada tal planilha, sejam adotadas as providências necessárias para realização de penhora on-line via Sisbajud.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 30 de junho de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
30/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA HELLEN FERNANDES TOME em 08/05/2025 23:59.
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04/04/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 08:52
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 16:59
Processo Desarquivado
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18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 11:07
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 09:02
Decorrido prazo de FERNANDA HELLEN FERNANDES TOME em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 09:02
Juntada de entregue (ecarta)
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11/03/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:57
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0877068-73.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME REU: FERNANDA HELLEN FERNANDES TOME Advogado (a): LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0877068-73.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 17 de fevereiro de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
17/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:37
Expedição de Carta.
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15/02/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 06:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/02/2025 06:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/02/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:59
Decorrido prazo de FERNANDA HELLEN FERNANDES TOME em 22/01/2025 23:59.
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26/12/2024 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 16:45
Expedição de Carta.
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11/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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