TJPB - 0801619-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de DANIEL MARINHO PELLEGRINO em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:50
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 11:47
Juntada de Petição de informação
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21/02/2025 10:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
CONDOMINIO KILLIE DE LAMBERTI RESIDENCE, por meio de advogado habilitado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de DANIEL MARINHO PELLEGRINO, todos devidamente qualificados, aduzindo, na oportunidade, as razões do pedido inicial.
Juntou documentos.
O feito seguiu normalmente, tendo a parte promovente requerido a desistência da ação (ID 106384981). É o breve relatório.
Decido.
O autor é o meio interessado na ação e não há motivo para duvidar da sua palavra, quando afirmou não ter mais interesse e requerer, enfim, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base nos arts. 485, VIII do Código de Processo Civil vigente.
Denoto tratarem-se de direitos disponíveis.
O art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil assim dispõe: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;".
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Do contrário, transitada em julgado, ARQUIVE-SE P.R.I João Pessoa, data e assinatura digitais.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 12:23
Juntada de Petição de resposta
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18/02/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:43
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 10:55
Juntada de Petição de informação
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20/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO KILLIE DE LAMBERTI RESIDENCE (09.***.***/0001-84).
-
16/01/2025 09:55
Determinada diligência
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16/01/2025 09:55
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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