TJPB - 0800824-15.2017.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:34
Juntada de Alvará
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14/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:32
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800824-15.2017.8.15.0881 [Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: LUCIANA RODRIGUES DE MEDEIROS FERREIRA EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO A exequente requereu o cumprimento de sentença pleiteando o pagamento da obrigação de pagar contida no comando judicial (ID. 109646243).
A executada intimada para efetuar o pagamento, juntou comprovante de pagamento do valor requerido pelo exequente, requerendo a extinção da execução (ID. 111277881).
A exequente intimada, juntou petição informando que concorda com o valor depositado pela demandada e requerendo a expedição de alvarás, com pedido de destaque em relação aos honorários contratuais e sucumbenciais (ID. 113198358). É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
III - CONCLUSÃO Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS EM FAVOR DA EXEQUENTE e do seu CAUSÍDICO, com o VALOR DEPOSITADO, em obediência ao comando judicial, restando ainda autorizado o destaque referente aos honorários contratuais, conforme percentual previsto no contrato de ID. 113198359, intimando-os em seguida, conforme requerido na petição de ID. 113198358.
Certifique-se acerca da existência de custas finais em aberto e, caso positivo, proceda-se com a emissão das custas do presente processo e, consequentemente, juntada nos autos, com a intimação do promovido para pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio dos valores.
Cumpridas as determinações, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Cumpra-se.
São Bento, data e protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 02:07
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 20:38
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE MEDEIROS FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:38
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:38
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800824-15.2017.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes acerca do trânsito em julgado do presente feito.
Sem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos sem prejuízo de ulterior desarquivamento em razão de peticionamento das partes.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 21:58
Recebidos os autos
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06/02/2025 21:58
Juntada de Certidão de prevenção
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12/12/2020 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 16:42
Conclusos para despacho
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12/08/2020 16:41
Juntada de
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15/05/2020 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 16:00
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2018 09:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2018 14:20
Conclusos para julgamento
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24/07/2018 14:18
Juntada de Ofício
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24/07/2018 14:13
Audiência conciliação realizada para 24/07/2018 08:20 Vara Única de São Bento.
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17/07/2018 04:16
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/07/2018 23:59:59.
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29/06/2018 16:43
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2018 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2018 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2018 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2018 10:11
Audiência conciliação designada para 24/07/2018 08:20 Vara Única de São Bento.
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28/02/2018 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2017 10:24
Juntada de Certidão
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18/12/2017 07:55
Conclusos para despacho
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18/12/2017 07:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/12/2017 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES DE MEDEIROS FERREIRA em 15/12/2017 23:59:59.
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11/11/2017 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2017 13:05
Conclusos para decisão
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08/11/2017 12:31
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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28/09/2017 12:00
Conclusos para decisão
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28/09/2017 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ofício (Outros) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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