TJPB - 0804449-75.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:06
Decorrido prazo de JOSEFA DE ARAUJO PEREIRA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804449-75.2023.8.15.0031 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco demandado por seu patrono, recolher os honorários perícias, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial, com a inversão do ônus desta prova.
Cumpra-se Alagoa Grande-PB, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
07/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSEFA DE ARAUJO PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:30
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804449-75.2023.8.15.0031 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco demandado por seu patrono, recolher os honorários perícias, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial, com a inversão do ônus desta prova.
Cumpra-se Alagoa Grande-PB, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
21/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSEFA DE ARAUJO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 16:47
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804449-75.2023.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do Tema 1061-STJ, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
Assim sendo, defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica, sendo ônus do promovido o pagamento dos honorários.
No mais, nomeio a perita grafocopista Josemília de Fátima Batista Guerra Chaves, E-mail: [email protected], Telefone/Whatsapp: (83) 99642-3381, Intimação através do PJE: CPF – *33.***.*39-44, a qual está no cadastro de peritos do TJ/PB, devendo à escrivania entrar em contato com o profissional, por whatsapp e/ou e-mail, ou qualquer meio legal, intimando acerca da designação e, consignado prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de proposta de honorários, e informando que o acesso a estes autos está liberado para sua visualização por intermédio de consulta ao PJE.
Com a resposta, habilite o perito, como terceiro interessado, nestes autos, e após INTIME-SE a parte demandada para providenciar, no prazo de 15 dias, o recolhimento da verba honorária sucumbencial através de depósito judicial vinculado a estes autos, quando as partes deverão ser intimadas para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e poderá ser obrigada a ressarcir os valores ao final do processo em caso de improcedência, e em caso de procedência, tais valores serão descontados em compensação de contas.
Com a juntada do laudo pericial, desde já autorizo a liberação de alvará judicial a(o) perito(o), independentemente de nova conclusão.
Providências necessárias.
Alagoa Grande-PB, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
10/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:11
Nomeado perito
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12/12/2024 06:59
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:50
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/03/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *32.***.*99-07 (AUTOR).
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20/12/2023 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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