TJPB - 0802930-36.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 09:02
Juntada de Alvará
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14/03/2025 17:59
Juntada de Alvará
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14/03/2025 17:59
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:47
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802930-36.2021.8.15.0031 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de requerimento de habilitação proposto pelos herdeiros da parte credora – JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO, em virtude do seu óbito (Id nº 78857925).
Instado a se manifestar sobre o pedido, o executado ficou inerte. É o breve relato.
DECIDO.
O requerente juntou prova da condição de herdeiro, o que não foi contestado pela parte adversa.
Em conformidade com o art. 687 do CPC, a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados tiverem que suceder-lhe no processo.
Desse cenário, tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com esteio no artigo 691 do CPC, hei por bem, independentemente de sentença, ACOLHER os termos da presente habilitação, para, em via de consequência, fazer inserir no polo ativo desta demanda, em substituição a JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO, os seus sucessores, todos qualificados na petição inserida no (Id nº 78857925) .
Anotações necessárias.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid.
Havendo pedido expresso da parte interessada para recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, defiro de logo o pedido, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Custas finais liquidadas.
Cumpridas as determinações, arquive.
Providências necessárias.
Alagoa Grande-PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
10/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:11
Expedido alvará de levantamento
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10/02/2025 20:11
Deferido o pedido de
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27/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:21
Outras Decisões
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09/10/2023 11:57
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/06/2023 04:31
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO em 31/05/2023 23:59.
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08/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 06:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO em 24/01/2023 23:59.
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16/12/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2022 06:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2022 23:59.
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10/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 10:35
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 13:27
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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16/09/2022 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2022 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO em 22/08/2022 23:59.
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26/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:23
Julgado procedente o pedido
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28/06/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 10:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/05/2022 23:59.
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04/05/2022 17:38
Juntada de Petição de informação
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20/04/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 16:38
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2022 19:03
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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