TJPB - 0800210-28.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:06
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:46
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 13:08
Juntada de Alvará
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28/05/2025 13:08
Juntada de Alvará
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de GENIVAL MANOEL DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 16:47
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0800210-28.2023.8.15.0031 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de requerimento de habilitação proposto pelos herdeiros da parte credora – GENIVAL MANOEL DE OLIVEIRA, em virtude do seu óbito (Id nº 101594898).
Instado a se manifestar sobre o pedido, o executado, concordou com a habilitação (Id nº 104701133). É o breve relato.
DECIDO.
O requerente juntou prova da condição de herdeiro, o que não foi contestado pela parte adversa.
Em conformidade com o art. 687 do CPC, a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados tiverem que suceder-lhe no processo.
Desse cenário, tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com esteio no artigo 691 do CPC, hei por bem, independentemente de sentença, ACOLHER os termos da presente habilitação, para, em via de consequência, fazer inserir no polo ativo desta demanda, em substituição a GENIVAL MANOEL DE OLIVEIRA, os seus sucessores, todos qualificados na petição inserida no (Id nº 101594897) .
Anotações necessárias.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid.
Havendo pedido expresso da parte interessada para recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, defiro de logo o pedido, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Cumpridas as determinações, arquive.
Providências necessárias.
Alagoa Grande-PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
10/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:11
Determinado o arquivamento
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10/02/2025 20:11
Expedido alvará de levantamento
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10/02/2025 20:11
Deferido o pedido de
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02/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:05
Decorrido prazo de GENIVAL MANOEL DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:06
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 12:32
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:57
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 21:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2024 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 19:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:26
Juntada de Certidão de prevenção
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23/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:07
Desentranhado o documento
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23/10/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 09:05
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2023 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:45
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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20/07/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 11:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 10:31
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2023 01:09
Decorrido prazo de GENIVAL MANOEL DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/03/2023 23:59.
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13/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2023 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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