TJPB - 0836393-54.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 1 Turma Recursal Campina Grande (VAGO) Processo nº: 0836393-54.2024.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE RECORRIDO: A P F DE OLIVEIRA TELECOMUNICACAO D E S P A C H O Vistos etc.
No sistema dos juizados especiais, as demandas tramitam independente do pagamento de custas no 1º grau de jurisdição.
Contudo, é devido o Preparo na interposição de Recurso no segundo grau de jurisdição.
A recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita.
Em regra, para fins de concessão de gratuidade judiciária, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural – art. 99, § 3º, do CPC.
Porém, no caso em tela, não há nos autos nenhuma comprovação da hipossuficiência alegada.
A orientação do FONAJE é no sentido de que, in verbis: “ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).” Assim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a recorrente, via sistema, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a guia de preparo a fim de verificar o valor devido e, especialmente, comprovar a condição de hipossuficiência financeira alegada (através de imposta de renda, extrato bancário, contra cheque), sob pena de indeferimento.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Marcos Coelho de Salles Juiz Relator em Substituição -
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 1 Turma Recursal Campina Grande (VAGO) Processo nº: 0836393-54.2024.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE RECORRIDO: A P F DE OLIVEIRA TELECOMUNICACAO D E S P A C H O Vistos etc.
No sistema dos juizados especiais, as demandas tramitam independente do pagamento de custas no 1º grau de jurisdição.
Contudo, é devido o Preparo na interposição de Recurso no segundo grau de jurisdição.
A recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita.
Em regra, para fins de concessão de gratuidade judiciária, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural – art. 99, § 3º, do CPC.
Porém, no caso em tela, não há nenhuma comprovação da hipossuficiência financeira.
A orientação do FONAJE é no sentido de que, in verbis: “ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).” Assim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a recorrente, via sistema, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a guia de preparo a fim de verificar o valor devido e, especialmente, comprovar a condição de hipossuficiência financeira alegada (através de imposta de renda, extrato bancário, contra cheque), sob pena de indeferimento.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
MARCOS COELHO DE SALLES JUIZ RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO -
10/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de A P F DE OLIVEIRA TELECOMUNICACAO em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:33
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 18:23
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/12/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/12/2024 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/12/2024 09:50
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 12:30
Expedição de Carta.
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06/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/11/2024 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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