TJPB - 0836393-54.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 29 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 06 de Outubro de 2025. -
12/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de A P F DE OLIVEIRA TELECOMUNICACAO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 22:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE - CPF: *03.***.*55-90 (RECORRENTE).
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07/03/2025 22:38
Determinada diligência
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07/03/2025 22:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 1 Turma Recursal Campina Grande (VAGO) Processo nº: 0836393-54.2024.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE RECORRIDO: A P F DE OLIVEIRA TELECOMUNICACAO D E S P A C H O Vistos etc.
No sistema dos juizados especiais, as demandas tramitam independente do pagamento de custas no 1º grau de jurisdição.
Contudo, é devido o Preparo na interposição de Recurso no segundo grau de jurisdição.
A recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita.
Em regra, para fins de concessão de gratuidade judiciária, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural – art. 99, § 3º, do CPC.
Porém, no caso em tela, não há nos autos nenhuma comprovação da hipossuficiência alegada.
A orientação do FONAJE é no sentido de que, in verbis: “ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).” Assim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a recorrente, via sistema, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a guia de preparo a fim de verificar o valor devido e, especialmente, comprovar a condição de hipossuficiência financeira alegada (através de imposta de renda, extrato bancário, contra cheque), sob pena de indeferimento.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Marcos Coelho de Salles Juiz Relator em Substituição -
20/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:31
Determinada diligência
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20/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:20
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de A P F DE OLIVEIRA TELECOMUNICACAO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de A P F DE OLIVEIRA TELECOMUNICACAO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 1 Turma Recursal Campina Grande (VAGO) Processo nº: 0836393-54.2024.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: ALESSANDRA OLIVEIRA SCARPATE RECORRIDO: A P F DE OLIVEIRA TELECOMUNICACAO D E S P A C H O Vistos etc.
No sistema dos juizados especiais, as demandas tramitam independente do pagamento de custas no 1º grau de jurisdição.
Contudo, é devido o Preparo na interposição de Recurso no segundo grau de jurisdição.
A recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita.
Em regra, para fins de concessão de gratuidade judiciária, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural – art. 99, § 3º, do CPC.
Porém, no caso em tela, não há nenhuma comprovação da hipossuficiência financeira.
A orientação do FONAJE é no sentido de que, in verbis: “ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).” Assim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a recorrente, via sistema, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a guia de preparo a fim de verificar o valor devido e, especialmente, comprovar a condição de hipossuficiência financeira alegada (através de imposta de renda, extrato bancário, contra cheque), sob pena de indeferimento.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
MARCOS COELHO DE SALLES JUIZ RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO -
10/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:07
Determinada diligência
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10/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:32
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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