TJPB - 0800250-46.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:09
Decorrido prazo de REGINALDO BAREENSE DE ALENCAR JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800250-46.2025.8.15.2001 AUTOR: REGINALDO BAREENSE DE ALENCAR JÚNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão de id 121074933.
João Pessoa - PB, em 18 de agosto de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
18/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
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16/04/2025 18:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:46
Decorrido prazo de REGINALDO BAREENSE DE ALENCAR JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de REGINALDO BAREENSE DE ALENCAR JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas, constante da petição inicial, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/2015.
Como é cediço, o art. 334 do CPC/2015 estabelece que, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
Em que pese o texto legal, a designação da audiência deve ser reservada para os casos em que haja uma hipótese real de haver êxito, cabendo ao juiz ponderar estas situações e evitar a designação do ato.
Com efeito, a formação de uma pauta, ainda que de audiências de conciliação, implica no destacamento de material humano para a preparação do ato e a sua própria execução, o que pode atrasar o curso do processo.
No caso em tela, a realização imediata da audiência de conciliação tem grandes chances de se mostrar inócua.
A experiência prática demonstra que em situações similares ao presente feito, não são realizados acordos, razão pela qual deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo das tentativas conciliatórias que devem ser realizadas no decorrer da lide.
Assim, cite-se a parte promovida para apresentar Contestação, no prazo legal de 15 dias (art. 335 NCPC), sob as advertências do art. 344 do CPC.
Apresentada a Contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo legal, ofertar Impugnação.
Não apresentada a Contestação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito e indicar, justificadamente, eventuais provas que ainda pretenda produzir, em 15 dias.
Apresentadas Contestação e Impugnação, intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, eventuais provas que ainda pretendam produzir, em 15 dias.
Só após o curso regular do trâmite acima descrito, remetam conclusos.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Dir -
07/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2025 12:46
Determinada a citação de REGINALDO BAREENSE DE ALENCAR JUNIOR - CPF: *52.***.*27-87 (AUTOR)
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07/01/2025 12:46
Determinada diligência
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07/01/2025 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO BAREENSE DE ALENCAR JUNIOR - CPF: *52.***.*27-87 (AUTOR).
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06/01/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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