TJPB - 0834339-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834339-03.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: OLIMPIO GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 Promovido(a): REU: STONE PAGAMENTOS S.A., BANCO INTER S.A., GIOVANNI HENRICK DE ALMEIRA RIBEIRO Advogados do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 DESPACHO Petição (id 113963484) informando que o autor faleceu, pugnando pela habilitação de seu único herdeiro.
Manifestem-se, os réus habilitados, quanto ao pedido supra, em prazo comum de 05 dias.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos, independentemente de manifestação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
15/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 05:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/06/2025 05:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:10
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834339-03.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: OLIMPIO GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 Promovido(a): REU: STONE PAGAMENTOS S.A., BANCO INTER S.A., GIOVANNI HENRICK DE ALMEIRA RIBEIRO Advogados do(a) RÉU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 Advogado do(a) RÉU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 DESPACHO Vistos, etc.
Homologo o despacho proferido pelo Ilustre Juiz Leigo, nos mesmos termos já expostos, conforme art. 40 da Lei 9099/95.
Acrescento que a pesquisa SISBAJUD, ou em qualquer outra plataforma disponível ao Poder Judiciário, depende da apresentação de qualificação mínima do réu, ou seja, seu CPF.
Cumpra-se.
João Pessoa, 26 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:41
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834339-03.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: OLIMPIO GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 Promovido(a): REU: STONE PAGAMENTOS S.A., BANCO INTER S.A., GIOVANNI HENRICK DE ALMEIRA RIBEIRO Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 Advogado do(a) REU: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de processo retornado da Egrégia Turma Recursal, cujo acórdão foi no sentido de anular a sentença proferida nestes autos, em razão de nulidade, por falta de apreciação do pedido inicial de intimação do Banco Inter para fornecer os dados do terceiro integrante do polo passivo, cujos dados são desconhecidos, que foi excluído da lide por falta de citação - GIOVANNI HENRICK DE ALMEIRA RIBEIRO.
A Lei 9.099/95 dispõe em seu art. 14, § 1º, I, que o pedido deverá ser instruído com “o nome, a qualificação e o endereço das partes”, não sendo cabível realização de diligência inicial para obtenção de nome e qualificação de parte, cujo ônus pertence ao demandante, observando-se, ainda, que o rito sumaríssimo tem por base os critérios orientadores do art. 2º, especialmente o princípio da celeridade.
Portanto, o deferimento de tal diligência inicial transferiria o ônus do autor ao Judiciário e iria na contramão dos pilares que regem os Juizados Especiais, quais sejam, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, indo na contramão do rito especializado.
Dessa forma, indefiro o pedido do promovente.
Intime-se a parte autora e remetam-se os autos ao Juiz Leigo competente para elaboração do projeto de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
02/02/2025 07:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:16
Indeferido o pedido de OLIMPIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*80-06 (AUTOR)
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14/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:03
Juntada de Decisão
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12/08/2024 10:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/08/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2024 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 19:13
Conclusos para despacho
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18/04/2024 07:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 07:12
Juntada de Certidão de prevenção
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21/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de GIOVANNI HENRICK DE ALMEIRA RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/09/2023 13:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/09/2023 05:14
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2023 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
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22/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2023 00:47
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 11:39
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2023 07:51
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2023 21:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/05/2023 15:23
Decorrido prazo de GIOVANNI HENRICK DE ALMEIRA RIBEIRO em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 03:44
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 18/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 13/04/2023 23:59.
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17/04/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:16
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
23/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:53
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2022 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 18:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/12/2022 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2022 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2022 14:25
Juntada de Petição de procuração
-
06/12/2022 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 16:09
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2022 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2022 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2022 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/08/2022 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/04/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2022 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/04/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/06/2022 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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