TJPB - 0834339-03.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834339-03.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: OLIMPIO GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 Promovido(a): REU: STONE PAGAMENTOS S.A., BANCO INTER S.A., GIOVANNI HENRICK DE ALMEIRA RIBEIRO Advogados do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 DESPACHO Petição (id 113963484) informando que o autor faleceu, pugnando pela habilitação de seu único herdeiro.
Manifestem-se, os réus habilitados, quanto ao pedido supra, em prazo comum de 05 dias.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos, independentemente de manifestação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834339-03.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: OLIMPIO GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE MELO - PB23186 Promovido(a): REU: STONE PAGAMENTOS S.A., BANCO INTER S.A., GIOVANNI HENRICK DE ALMEIRA RIBEIRO Advogado do(a) REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 Advogado do(a) REU: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de processo retornado da Egrégia Turma Recursal, cujo acórdão foi no sentido de anular a sentença proferida nestes autos, em razão de nulidade, por falta de apreciação do pedido inicial de intimação do Banco Inter para fornecer os dados do terceiro integrante do polo passivo, cujos dados são desconhecidos, que foi excluído da lide por falta de citação - GIOVANNI HENRICK DE ALMEIRA RIBEIRO.
A Lei 9.099/95 dispõe em seu art. 14, § 1º, I, que o pedido deverá ser instruído com “o nome, a qualificação e o endereço das partes”, não sendo cabível realização de diligência inicial para obtenção de nome e qualificação de parte, cujo ônus pertence ao demandante, observando-se, ainda, que o rito sumaríssimo tem por base os critérios orientadores do art. 2º, especialmente o princípio da celeridade.
Portanto, o deferimento de tal diligência inicial transferiria o ônus do autor ao Judiciário e iria na contramão dos pilares que regem os Juizados Especiais, quais sejam, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, indo na contramão do rito especializado.
Dessa forma, indefiro o pedido do promovente.
Intime-se a parte autora e remetam-se os autos ao Juiz Leigo competente para elaboração do projeto de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/04/2024 07:12
Baixa Definitiva
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18/04/2024 07:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/04/2024 07:12
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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25/03/2024 17:49
Anulada a(o) sentença/acórdão
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25/03/2024 17:49
Conhecido o recurso de OLIMPIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*80-06 (RECORRENTE) e provido
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25/03/2024 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OLIMPIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *85.***.*80-06 (RECORRENTE).
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25/03/2024 12:14
Juntada de Certidão de julgamento
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25/03/2024 11:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/01/2024 11:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
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21/11/2023 10:57
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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