TJPB - 0801862-19.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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01/08/2025 21:48
Juntada de Petição de resposta
-
25/07/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801862-19.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 115826950, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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23/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801862-19.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 114865929, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:11
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 13:35
Mandado devolvido para redistribuição
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22/05/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:20
Determinada diligência
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04/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:40
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801862-19.2025.8.15.2001 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: PAULO RAFAEL TOMAS MENDES DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos o seu contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, 28 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/02/2025 05:23
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 00:02
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 06:45
Conclusos para decisão
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28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801862-19.2025.8.15.2001 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: PAULO RAFAEL TOMAS MENDES DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos o seu contrato social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se ainda, a parte autora, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa, 20 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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20/01/2025 12:41
Determinada diligência
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20/01/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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