TJPB - 0839332-41.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:43
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:01
Homologada a Transação
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29/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2025 12:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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23/04/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2025 15:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0839332-41.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reintegração de Posse, Inadimplemento, Rescisão / Resolução] AUTOR: OMEGAN - EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME REU: HELDER CORDEIRO LIMA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 25/04/2025, hora 09:00, CEJUSC V, sala 1, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge.
Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 6 de março de 2025 De ordem, JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/03/2025 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/03/2025 08:41
Recebidos os autos.
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06/03/2025 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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06/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
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24/02/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:34
Decorrido prazo de OMEGAN - EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de OMEGAN - EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:46
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 00:51
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Reintegração de Posse, Inadimplemento, Rescisão / Resolução] Processo nº 0839332-41.2023.8.15.0001 AUTOR: OMEGAN - EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME REU: HELDER CORDEIRO LIMA DECISÃO Vistos etc.
Em consulta ao PJE, observo que a ação judicial n. 0839032-79.2023.8.15.0001 que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca foi extinta sem resolução do mérito, por indeferimento da inicial.
Deste modo, REJEITO o pedido de SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO.
De igual modo, a extinção de dita ação impede eventual reunião desses feitos por CONEXÃO, na forma do art. 55, § 1o, do CPC.
INTIMEM-SE.
Sem embargo, à vista dessa nova ocorrência relativamente ao citado feito n. 0839032-79.2023.8.15.0001, RENOVE-SE a INTIMAÇÃO às partes para DIZEREM de eventual interesse conciliatório, no prazo de 10(dez) dias.
Caso ambas as partes demonstrem essa disposição, de logo DESIGNE-SE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO ONLINE perante o CEJUSC VIRTUAL, PROCEDENDO-SE à intimação das partes para comparecimento virtual por meio de seus advogados.
Em caso negativo, conclusos os autos para SENTENÇA desde já.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
24/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 12:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/09/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:01
Decorrido prazo de LORENA FATIMA DUARTE FERNANDES em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/07/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHA em 29/07/2024 23:59.
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25/06/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2024 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2024 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/05/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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25/04/2024 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 19:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/04/2024 19:02
Recebidos os autos.
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10/04/2024 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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10/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a OMEGAN - EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (AUTOR)
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26/02/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 10:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de OMEGAN - EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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03/01/2024 18:06
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OMEGAN - EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-05 (AUTOR).
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04/12/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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