TJPB - 0802226-67.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:27
Decorrido prazo de Delegacia Especializada da Mulher de Monteiro em 17/07/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2025 07:09
Decorrido prazo de Delegacia Especializada da Mulher de Monteiro em 16/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:13
Juntada de Edital
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de GABRIEL RINALDO DOS SANTOS SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:20
Publicado Edital em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL.
Processo: 0802226-67.2024.8.15.0241.
Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268), Assunto(s): [Contra a Mulher].
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268).
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, em especial GABRIEL RINALDO DOS SANTOS SILVA, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por TAYNARA SANTOS DE OLIVEIRA BOEIRA tendo como polo passivo: GABRIEL RINALDO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, filho de Josilene Santos de Andrade, CPF *08.***.*40-33, na qual o MM.
Juiz prolatou a DECISÃO JUDICIAL DE DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA EM FAVOR DA OFENDIDA, cujo teor final e o seguinte: DEFIRO a concessão, imediatamente, das seguintes medidas protetivas em favor da vítima, TAYNARA SANTOS DE OLIVEIRA BOEIRA: Proibição do ofensor, GABRIEL RINALDO DOS SANTOS SILVA, de praticar determinadas condutas, dentre as quais, a) Aproximação da vítima e testemunhas, no limite mínimo de 200 (duzentos) metros de distância, em locais, públicos ou não, em que os mesmos se encontrarem; b) Manter contato com a vítima e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, seja falado, escrito, por telefone, através de mensagens, redes sociais e aplicativos; c) proibição de frequentação lugares de convivência comum com a vítima a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida..
Em virtude da NÃO LOCALIZAÇÃO E POR ESTAR O OFENSOR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO e na ausência de constituição de advogado, o prazo recursal da parte promovida fluirá a partir da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em observância do art. 346 do CPC e do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1951656/RS6.
PUBLIQUE-SE ESTE ATO NO DJEN, CERTIFICANDO-SE.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dr Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.
Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 27 de janeiro de 2025.
Eu, VALDENEZ FERREIRA DA SILVA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
27/01/2025 12:35
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/11/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:20
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/11/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 13:33
Juntada de Petição de cota
-
23/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/11/2024 14:56
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
23/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 14:29
Concedida medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher
-
23/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 13:45
Juntada de Petição de parecer
-
23/11/2024 12:03
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
23/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 11:38
Concedida medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher
-
23/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
-
23/11/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864761-24.2023.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Maria do Ceu Noberto da Silva
Advogado: Joalysson Lima da Silva Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2025 12:48
Processo nº 0864761-24.2023.8.15.2001
Maria do Ceu Noberto da Silva
Paraiba Previdencia
Advogado: Euclides Dias de SA Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 18:38
Processo nº 0847274-75.2022.8.15.2001
Jose Dias Sobrinho
Marcos Andre Dias Bastos
Advogado: Roberto de Oliveira Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2022 18:43
Processo nº 0850689-95.2024.8.15.2001
Maria Valdilene Tolentino Nogueira
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2024 09:35
Processo nº 0870071-74.2024.8.15.2001
Cicero Venicius dos Santos Chianca
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 17:20