TJPB - 0802662-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:27
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 13:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apresentada contestação, à impugnação, no prazo legal. -
20/05/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:59
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
-
02/04/2025 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GUIA EVANGELISTA SOBRINHA - CPF: *16.***.*98-48 (AUTOR).
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19/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:02
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0802662-47.2025.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada no foro do domicílio do autor, conforme faculdade contida no art. 101, I do CDC.
Acontece, porém, que o(a) autor(a) tem residência e domicílio no Bairro de Paratibe, o qual se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, TJ-PB.
A parte suplicada, por seu turno, está sendo demandada no endereço de sua sua Matriz, situada em Campinas-SP, portanto, sem qualquer vinculação com o espectro de competência deste foro Central.
Destarte, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, determino a redistribuição do feito para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, (data/assinatura eletrônico) Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital M.L.S.C -
27/01/2025 06:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2025 09:00
Declarada incompetência
-
26/01/2025 09:00
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/01/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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